Uma SPE para cada empreendimento
A Sociedade de Propósito Específico existe para um único empreendimento, com CNPJ, contas e contabilidade próprios. Isso isola os riscos de cada obra, facilita a entrada de sócios e investidores e organiza a relação com bancos. Como a incorporação imobiliária não pode ser enquadrada no Simples Nacional, a SPE opera no Lucro Presumido, no Lucro Real ou no RET.
- Constituição da SPE e definição do regime
- Contabilidade e obrigações próprias de cada SPE
- Consolidação das informações do grupo
