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Contabilidade para Construção Civil

Contabilidade para incorporadoras e SPE em Florianópolis

A Liderança faz a contabilidade de incorporadoras e de SPEs imobiliárias em Florianópolis, com apuração separada por empreendimento, patrimônio de afetação, análise do RET, controle de custos por unidade e tratamento das vendas na planta. O objetivo é segurança fiscal e números confiáveis para sócios, investidores, bancos e compradores.

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Para quem é a contabilidade para incorporadoras

  • Incorporadoras que lançam empreendimentos em Florianópolis e região
  • Construtoras que abrem uma SPE para cada empreendimento
  • Investidores que participam de SPEs ou SCPs imobiliárias
  • Empreendimentos avaliando patrimônio de afetação e RET

Como funciona a contabilidade de uma SPE na Liderança

  1. 01

    Estruturação

    SPE ou SCP, patrimônio de afetação e escolha do regime com simulação.

  2. 02

    Implantação

    Plano de contas por empreendimento, CNO e rotina fiscal desde o lançamento.

  3. 03

    Rotina mensal

    Apuração, custos por unidade, vendas e relatórios para os sócios.

  4. 04

    Entrega e encerramento

    Averbação, repasse das unidades e encerramento da SPE.

Contabilidade de incorporação imobiliária na prática

Uma SPE para cada empreendimento

A Sociedade de Propósito Específico existe para um único empreendimento, com CNPJ, contas e contabilidade próprios. Isso isola os riscos de cada obra, facilita a entrada de sócios e investidores e organiza a relação com bancos. Como a incorporação imobiliária não pode ser enquadrada no Simples Nacional, a SPE opera no Lucro Presumido, no Lucro Real ou no RET.

  • Constituição da SPE e definição do regime
  • Contabilidade e obrigações próprias de cada SPE
  • Consolidação das informações do grupo

Patrimônio de afetação

Com o patrimônio de afetação, o terreno, a obra e os recursos de um empreendimento ficam separados do restante do patrimônio da incorporadora e só respondem pelas dívidas daquela incorporação. A opção é do incorporador, é averbada no registro de imóveis e exige contabilidade segregada. Além de proteger os compradores, é o requisito para aderir ao RET.

RET: Regime Especial de Tributação

Incorporações com patrimônio de afetação podem optar pelo RET, que unifica o recolhimento de tributos federais sobre as receitas recebidas do empreendimento. Se vale a pena depende da margem, do ritmo das vendas e da estrutura do grupo. A Reforma Tributária trouxe regras próprias para operações com imóveis e uma transição para o RET, então quem planeja lançamentos nos próximos anos precisa simular os cenários.

  • Simulação RET x Lucro Presumido x Lucro Real
  • Apuração e recolhimento mensal no RET
  • Impacto do IBS e da CBS nas operações imobiliárias
Planejamento e Reforma Tributária

Custos por unidade e vendas na planta

Em incorporação, receita e custo não andam no mesmo ritmo: as unidades são vendidas na planta, recebidas em parcelas e entregues anos depois. A contabilidade precisa apropriar o custo orçado e o incorrido por unidade, tratar vendas a prazo, permutas e distratos e manter o resultado do empreendimento claro para os sócios a cada mês.

  • Custo orçado x incorrido por unidade
  • Vendas a prazo, permutas e distratos
  • Relatórios por empreendimento para sócios e investidores

CNO e regularização da obra

Em regra, cada obra da incorporadora precisa estar inscrita no Cadastro Nacional de Obras, com as contribuições previdenciárias em dia, para que a certidão de averbação saia no prazo da entrega. A Liderança cuida dessa parte junto com a contabilidade da SPE.

Regularização de obras

Dúvidas sobre contabilidade para incorporadoras e SPE

Incorporadora pode ser do Simples Nacional?

Não. A legislação do Simples Nacional proíbe o enquadramento de empresas que fazem incorporação de imóveis e loteamento. Por isso incorporadoras e SPEs imobiliárias operam no Lucro Presumido, no Lucro Real ou, quando há patrimônio de afetação, no RET. A escolha entre eles deve sair de uma simulação com os números do empreendimento.

Patrimônio de afetação é obrigatório?

Não. A lei deixa a afetação a critério do incorporador. Mas ela é exigida para aderir ao RET, transmite segurança aos compradores e costuma ser bem vista por bancos que financiam a obra. Em contrapartida, exige contabilidade segregada e prestação de informações à comissão de representantes durante toda a incorporação.

Vale a pena aderir ao RET?

Depende do empreendimento. O RET simplifica a apuração e pode reduzir a carga em incorporações com boa margem, mas não é automaticamente a melhor opção para todas. A conta envolve margem, ritmo de vendas, custos e a estrutura do grupo, e agora também as regras de transição da Reforma Tributária. A Liderança faz essa simulação antes do lançamento.

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